A multa de 40% do FGTS é paga junto com a rescisão? Entenda o processo e prazos oficiais
A multa de 40% do FGTS é um valor que o trabalhador recebe em casos de demissão sem justa causa. Sim, ela costuma ser paga junto com a rescisão do contrato de trabalho, no momento em que o empregado recebe os direitos trabalhistas.
Essa multa serve para compensar o fim do vínculo empregatício de forma inesperada. É uma espécie de rede de proteção para quem perdeu o emprego sem ter cometido falta grave.

Além da multa, o trabalhador recebe outras verbas, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O valor da multa de 40% é calculado sobre todo o saldo acumulado no FGTS durante o período de trabalho.
O pagamento vai direto para a conta do FGTS do trabalhador. Dá pra acessar pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo, o que facilita bastante.
O que é a multa de 40% do FGTS e sua finalidade
A multa de 40% do FGTS é um valor extra que o empregador paga ao trabalhador quando ele é demitido sem justa causa. Funciona como uma indenização sobre o saldo depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao longo do contrato.
Esse pagamento protege o trabalhador em momentos de perda do emprego. Ninguém quer ser pego de surpresa, então faz sentido ter esse tipo de compensação.
Origem e fundamentação legal
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Lei nº 8.036/1990, garante a multa de 40%. Ela foi criada para assegurar uma compensação financeira ao trabalhador que perde o emprego por decisão do empregador, sem justa causa.
A empresa calcula a multa sobre o saldo total do FGTS acumulado enquanto o trabalhador esteve na empresa. A lei exige que o valor seja depositado na conta vinculada do FGTS, junto com os demais valores da rescisão.
Quando a multa é devida
A multa de 40% do FGTS só é devida quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Ou seja, se não houver falta grave, o empregador precisa pagar.
Em situações como demissão por justa causa, pedido de demissão, aposentadoria ou fim de contrato por prazo determinado, a multa não é obrigatória. A homologação da rescisão normalmente já inclui esse pagamento quando é o caso.
Situação | Multa de 40% do FGTS |
---|---|
Demissão sem justa causa | Sim |
Demissão por justa causa | Não |
Pedido de demissão pelo trabalhador | Não |
Aposentadoria | Não |
Fim do contrato por prazo determinado | Não |
Pagamento da multa de 40% do FGTS na rescisão
A empresa paga a multa de 40% do FGTS junto com os demais valores rescisórios. Existem prazos definidos e procedimentos que precisam ser seguidos para garantir o depósito correto.
Como e quando o valor deve ser pago
A empresa tem até 10 dias após a demissão para pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Esse valor vai direto para a conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
O prazo começa a contar a partir do término do contrato de trabalho. Se a empresa atrasar, o trabalhador pode procurar ajuda jurídica para exigir o pagamento.
A multa corresponde a 40% do total acumulado no FGTS durante o contrato. Não tem segredo, mas é bom ficar de olho.
Quem é responsável pelo pagamento
O empregador precisa pagar a multa de 40% do FGTS. Ele calcula o valor com base no extrato do FGTS e faz o depósito na conta vinculada do empregado.
Se a empresa se recusar a pagar ou atrasar o depósito, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista. A Caixa apenas recebe o valor, não cobra do empregador.
Documentos e procedimentos necessários
O trabalhador deve apresentar documentos como a carta de rescisão do contrato e o extrato atualizado do FGTS para receber a multa. A empresa usa esses documentos para calcular o saldo e a multa correta.
O extrato do FGTS pode ser obtido online ou nas agências da Caixa. O termo de rescisão precisa discriminar todas as verbas rescisórias, inclusive a multa, para garantir transparência.
Situações especiais e dúvidas frequentes sobre a multa de 40%
Nem sempre a multa de 40% do FGTS é paga, depende de como o contrato termina. Existem regras para o uso e saque do FGTS, e muita gente ainda tem dúvidas.
Demissão por justa causa
Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito à multa de 40% do FGTS. O empregador não precisa pagar esse valor na rescisão.
Nesses casos, o funcionário também não pode sacar o saldo total do FGTS. Só consegue retirar os depósitos se houver outra condição, como doença grave ou aposentadoria.
A demissão por justa causa também afeta outros direitos, como aviso prévio e 13º proporcional. É uma situação mais rígida, sem dúvida.
Pedido de demissão e acordos
Quando o trabalhador pede demissão, não recebe a multa de 40%. Só pode sacar o FGTS em casos autorizados, como saque-aniversário ou aposentadoria.
Em acordos entre empregado e empregador, a multa pode ser negociada, mas nem sempre está incluída. É bom conferir o que ficou combinado no acordo.
O aplicativo FGTS facilita a consulta do saldo e esclarece dúvidas sobre rescisão e saque. Dá pra acompanhar o depósito e pensar no planejamento financeiro.
Saque do FGTS e uso do valor
O trabalhador pode sacar o FGTS em situações como demissão sem justa causa, compra de imóvel, doença grave ou aposentadoria. O saque-aniversário libera parte do saldo anualmente.
Na rescisão sem justa causa, o saque inclui o saldo total do FGTS mais a multa de 40%. Também entram outros valores como saldo de salário, férias vencidas e 13º proporcional.
Mesmo sem multa, o saldo do FGTS fica na conta e pode ser usado depois. Sempre vale conferir as regras pelo aplicativo para não perder nenhum direito.
Como calcular a multa rescisória de 40% do FGTS
O cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS depende do saldo total acumulado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho. Para calcular, é necessário considerar os depósitos feitos pelo empregador, incluindo correções e rendimentos, que aparecem no extrato do FGTS.
Componentes do cálculo
A multa é de 40% sobre o saldo total da conta do FGTS no momento da rescisão. Esse saldo inclui todos os depósitos feitos pelo empregador, mais juros e atualização monetária.
Para calcular:
- Consulte o extrato do FGTS pelo aplicativo ou internet;
- Some o saldo disponível, que é o fundo de garantia do tempo de serviço;
- Multiplique esse valor por 0,40 (40%).
Exemplo: Se o saldo é R$ 10.000, a multa será de R$ 4.000.
Erros comuns e orientações
Um erro que muita gente comete é calcular a multa só em cima dos depósitos, sem levar em conta os rendimentos e a atualização monetária que aparecem no extrato do FGTS.
Outro deslize frequente: ignorar o saldo atualizado pelo sistema oficial na hora da rescisão. Isso pode acabar diminuindo o valor que o trabalhador deveria receber.
O melhor a fazer é checar sempre o extrato oficial no aplicativo do FGTS antes de calcular qualquer coisa. Se pintar dúvida, vale conversar com o sindicato para conferir os valores e garantir que o empregador depositou tudo certinho junto com a rescisão.