Bisneto de português tem direito à cidadania mesmo sem o avô solicitar?
A transmissão da nacionalidade portuguesa entre diferentes gerações costuma gerar dúvidas, especialmente quando nenhum dos familiares intermediários iniciou o processo. Durante muitos anos, os bisnetos precisavam organizar uma sequência de pedidos para que a nacionalidade chegasse até a sua geração. No entanto, mudanças recentes na legislação portuguesa criaram uma nova possibilidade para determinados descendentes.
A pergunta Bisneto de português tem direito a cidadania mesmo sem o avô solicitar? pode ser respondida de forma positiva, mas com condições importantes. Atualmente, existe uma possibilidade direta de naturalização para bisnetos de portugueses originários. Entretanto, esse caminho exige residência legal em Portugal e o cumprimento de outros requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.

O bisneto pode solicitar diretamente?
Desde 19 de maio de 2026, a legislação portuguesa passou a prever a possibilidade de concessão da nacionalidade aos descendentes de terceiro grau na linha reta de portugueses originários. Em termos familiares, isso inclui os bisnetos.
A nova regra está prevista no artigo 6.º, n.º 8, da Lei da Nacionalidade. Ela permite que o Governo português conceda a nacionalidade ao bisneto que tenha residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos e cumpra os demais requisitos aplicáveis à naturalização.
Portanto, o avô ou a avó do interessado não precisa necessariamente ter solicitado a nacionalidade anteriormente para que o bisneto utilize essa modalidade. O vínculo deve ser demonstrado por meio de documentos que comprovem toda a linha de descendência entre o português originário e o requerente.
O que mudou na legislação portuguesa?
Antes da alteração legislativa de 2026, não existia uma modalidade geral e direta destinada aos bisnetos de portugueses. Na maioria das situações, era necessário transmitir a nacionalidade de uma geração para outra.
O procedimento normalmente começava com o filho do português, que poderia ser o avô ou a avó do interessado. Depois, o pai ou a mãe solicitava o reconhecimento e, por último, o bisneto apresentava o próprio pedido.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 ampliou as possibilidades de obtenção da nacionalidade e incluiu expressamente os bisnetos de cidadãos portugueses originários. As novas disposições entraram em vigor em 19 de maio de 2026 e são aplicáveis aos pedidos apresentados depois dessa data.
Apesar da entrada em vigor da lei, o Ministério da Justiça informou que a aplicação prática de algumas normas depende de regulamentação complementar e de definições procedimentais. Por isso, os documentos, formulários e métodos de comprovação devem ser conferidos antes da apresentação do processo.
Quais são os requisitos para o pedido direto?
O simples fato de possuir um bisavô ou uma bisavó portuguesa não garante a aprovação automática. A modalidade criada para os bisnetos é uma forma de naturalização e possui requisitos específicos.
Descender de português originário
O ascendente português deve ter nacionalidade originária. Isso geralmente significa que era português desde o nascimento, e não uma pessoa que obteve a nacionalidade posteriormente por casamento, residência ou outra modalidade de aquisição.
Também será necessário demonstrar que a nacionalidade do ascendente não foi perdida em circunstâncias que impeçam a utilização do vínculo familiar.
Residir legalmente em Portugal
Um dos requisitos mais importantes é a residência legal em território português durante pelo menos cinco anos.
Isso significa que a pessoa que vive no Brasil e nunca residiu legalmente em Portugal não poderá utilizar imediatamente essa modalidade direta apenas apresentando as certidões familiares. Primeiro, será necessário possuir um título de residência válido e completar o período exigido pela legislação.
O prazo especial de cinco anos diferencia essa modalidade das regras gerais de naturalização aplicáveis a outros estrangeiros.
Ser maior de idade
Como se trata de naturalização, o requerente deve ser considerado maior de idade de acordo com a legislação portuguesa. Em Portugal, a maioridade é alcançada aos 18 anos.
Demonstrar conhecimentos exigidos
A legislação atual exige a comprovação de conhecimentos suficientes da língua e da cultura portuguesas, da história de Portugal e dos símbolos nacionais.
Também pode ser necessário demonstrar conhecimento dos direitos e deveres fundamentais relacionados à nacionalidade e da organização política do Estado português. A forma de realizar essas comprovações deve seguir o regulamento e as orientações divulgadas pelos órgãos responsáveis.
Cumprir os requisitos de segurança e idoneidade
O interessado não pode representar perigo ou ameaça para a segurança e a defesa nacional. A lei também estabelece impedimentos relacionados a condenações por determinados crimes graves, terrorismo, criminalidade violenta, imigração ilegal e outras situações previstas legalmente.
Certidões de antecedentes criminais poderão ser exigidas em Portugal, no país de nascimento, no país de nacionalidade e nos países onde o requerente tenha residido após atingir a idade de responsabilidade penal.
Demonstrar capacidade de subsistência
A legislação também exige que o interessado tenha capacidade para assegurar a própria subsistência. Na prática, poderão ser solicitados documentos que demonstrem rendimentos, atividade profissional, recursos financeiros ou outra forma legítima de manutenção em Portugal.
Qual é a diferença entre atribuição e naturalização?
Essa distinção é importante para compreender os efeitos do processo.
Na atribuição da nacionalidade originária, a pessoa é considerada portuguesa desde o nascimento. A Lei da Nacionalidade estabelece que os efeitos da atribuição retroagem à data de nascimento do interessado.
Na naturalização, os efeitos normalmente começam a partir do registo da nacionalidade. Assim, o bisneto que utilizar a nova modalidade baseada na residência não será necessariamente considerado português desde o nascimento.
Essa diferença pode influenciar a transmissão da nacionalidade aos filhos, principalmente quando eles nasceram antes da conclusão do processo. Cada situação familiar deve ser analisada considerando as datas de nascimento, o tipo de nacionalidade obtida e a legislação aplicável.
A sequência familiar ainda pode ser utilizada?
Mesmo com a criação da modalidade direta, o processo por etapas pode continuar sendo a opção mais adequada para muitas famílias.
Quando o bisneto não reside em Portugal, por exemplo, pode ser mais viável iniciar o procedimento pelo avô ou pela avó que seja filho do português originário. Depois do reconhecimento dessa geração, o pedido pode avançar para o pai ou a mãe do interessado e, posteriormente, chegar ao bisneto.
Esse caminho depende da situação de cada familiar, da disponibilidade das certidões e do enquadramento legal de cada geração. Além disso, pessoas falecidas não podem simplesmente apresentar uma declaração de vontade, o que pode limitar determinadas estratégias.
Por esse motivo, é fundamental montar a árvore genealógica antes de escolher a modalidade do pedido.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação exata poderá variar, mas o processo geralmente começa com as certidões de nascimento de todas as pessoas que formam a linha de descendência:
- Certidão de nascimento do português originário;
- Certidão do filho ou da filha do português;
- Certidão do neto ou da neta;
- Certidão de nascimento do bisneto interessado;
- Certidões de casamento, quando necessárias;
- Documentos de identificação;
- Comprovantes de residência legal em Portugal;
- Certificados de antecedentes criminais;
- Comprovativos de conhecimentos exigidos;
- Documentos que demonstrem capacidade de subsistência.
As certidões brasileiras normalmente precisam ser emitidas no formato adequado e apostiladas. Divergências de nomes, datas, localidades ou sobrenomes podem exigir retificação antes do protocolo.
Por que as divergências devem ser verificadas?
É comum encontrar diferenças entre documentos antigos portugueses e certidões brasileiras. Um sobrenome pode ter sido omitido, adaptado ou escrito de forma diferente ao longo das gerações.
Nem toda variação provoca o indeferimento do processo. Entretanto, erros que criem dúvidas sobre a identidade das pessoas ou sobre o parentesco precisam ser corrigidos ou devidamente justificados.
Uma análise documental antecipada evita gastos com certidões inadequadas e reduz o risco de exigências durante o procedimento.
Como começar a organizar o processo?
O primeiro passo é identificar corretamente o bisavô ou a bisavó portuguesa. Informações como nome completo, data aproximada de nascimento, filiação, freguesia e concelho ajudam a localizar o assento português.
Depois, devem ser reunidas as certidões brasileiras das gerações seguintes. A comparação desses documentos permite confirmar a continuidade da linha familiar e identificar possíveis divergências.
Também é necessário definir qual caminho será utilizado. Quem já reside legalmente em Portugal há cinco anos poderá avaliar a modalidade direta de naturalização. Quem vive no Brasil deverá verificar se existe a possibilidade de realizar os processos sucessivos pelas gerações intermediárias.
O avô precisa estar vivo?
Para o pedido direto baseado na condição de bisneto e na residência legal em Portugal, o avô não precisa necessariamente estar vivo nem ter solicitado a nacionalidade.
O elemento central é a comprovação documental da descendência em terceiro grau em relação a um português originário. Contudo, falecimentos na linha familiar podem afetar a viabilidade de processos sucessivos, pois algumas modalidades dependem de uma declaração pessoal de vontade.
É necessário renunciar à nacionalidade brasileira?
Portugal permite que seus cidadãos tenham outras nacionalidades. Por isso, a legislação portuguesa não exige, como regra geral, que o brasileiro renuncie à nacionalidade brasileira para se tornar português.
Ainda assim, cada país possui regras próprias sobre nacionalidade. O interessado deve verificar os efeitos jurídicos do processo também perante a legislação brasileira, especialmente quando houver situações particulares.
Conclusão
O bisneto de um português originário pode solicitar a nacionalidade sem que o avô tenha apresentado um pedido anteriormente. Desde maio de 2026, existe uma modalidade direta de naturalização para descendentes em terceiro grau.
Entretanto, esse caminho exige residência legal em Portugal durante pelo menos cinco anos e o cumprimento de requisitos relacionados à idade, conhecimentos sobre Portugal, segurança, antecedentes e capacidade de subsistência.
Para quem mora no Brasil e não atende ao requisito de residência, a transmissão sucessiva entre as gerações ainda pode ser uma alternativa. A escolha depende da composição da família, da situação dos ascendentes e da documentação disponível. Antes de iniciar o procedimento, é recomendável confirmar a regra aplicável e revisar cuidadosamente todas as certidões.
